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TCE/SC estabelece novas medidas de contenção de gastos diante dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus

ter, 14/04/2020 - 14:53
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O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou, nesta quarta-feira (8/4), a Portaria 105/2020, que detalha as medidas voltadas ao contingenciamento de gastos no âmbito da Instituição, diante dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus. “A adoção de novas providências é essencial para que consigamos enfrentar o cenário de redução das atividades econômicas, a qual impactará negativamente na arrecadação”, enfatiza o conselheiro. A norma está publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (9/4).

Segundo o presidente, a crise econômica provocada pela Covid-19 também terá impacto no repasse do duodécimo feito, mensalmente, aos poderes e órgãos constitucionais. Nesta semana, o TCE/SC, o Ministério Público (MPSC), o Tribunal de Justiça (TJSC) e a Assembleia Legislativa (Alesc) emitiram nota oficial conjunta, como forma de demonstrar preocupação com a situação atual. “Mais do que nunca, faz-se necessária uma maior seletividade na realização do gasto público, a qual se dará por meio da adoção criteriosa de mais medidas restritivas, visando a redução da despesa”, disse o conselheiro Adircélio no dia 6. 

Ao longo dos anos, o Tribunal de Contas de Santa Catarina vem adotando iniciativas na direção da contenção dos gastos, intensificadas pela atual gestão desde 2019, como a interrupção do pagamento do auxílio-alimentação ao pessoal inativo — com a consequente devolução de valores — e do “auxílio-garagem” aos servidores que estão na ativa,  e a realização de novos procedimentos licitatórios para prestação de serviços, visando a redução no valor dos contratos. 

Segundo a Diretoria-Geral de Administração (DGAD), as ações realizadas nos últimos 15 meses resultaram em uma economia superior a R$ 4 milhões. Somente com os cortes do auxílio-alimentação e do “auxílio-garagem”, o TCE/SC deixou de despender mensalmente R$ 303.246,08 e R$ 109.880,36, desde abril e julho, respectivamente. Além disso, o TCE/SC tem buscado o ressarcimento de valores retroativos do auxílio-alimentação, no montante de R$ 1.770.337,03.

Os novos contratos celebrados para prestação de serviços também tiveram redução significativa nos valores despendidos anualmente. Estão sendo pagos R$ 1.468.236,00 a menos no que trata da prestação de serviços continuados, relativos aos postos de trabalho de asseio, manutenção, conservação e apoio operacional. No contrato para manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização do edifício sede, a economia está sendo de aproximadamente R$ 400.000,00. Já o valor para manutenção preventiva e corretiva de quatro elevadores baixou R$ 39.648,00.

Com relação ao contrato para locação de impressoras e multifuncionais, a redução será de R$ 84.545,16, ao longo de 12 meses. E no que trata da gravação/transmissão das sessões e de eventos, o TCE/SC está pagando 48% a menos no valor unitário, o que resulta em uma economia de R$ 158.988,00, valor que será ampliado com a adoção do Plenário Virtual, a partir de março deste ano. 

A realização do trabalho a distância, desde 18 de março, além de considerável ganho de produtividade nas atividades dos servidores, também impactará positivamente na economia dos gastos do Tribunal. Vislumbra-se a redução das despesas com energia elétrica, água, combustíveis, telefonia, material de expediente, material de limpeza, café, leite. 

 

As medidas

A Portaria 105/2020 veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração de estrutura de carreira; suspende o pagamento de indenizações de licenças-prêmio e de férias, ainda que anteriormente autorizados, e a implementação em folha de pagamento de novas promoções funcionais por antiguidade e merecimento, bem como de adicionais por tempo de serviço, de graduação e de pós-graduação.

Sobre a redução de vencimentos, a norma destaca que a eficácia do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi cautelarmente suspensa nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238, em 2002, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta que, em 2019, houve a formação de maioria pelo reconhecimento da sua inconstitucionalidade, por força de garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, encontrando-se o julgamento suspenso. Tal situação impede qualquer medida por parte do TCE/SC no sentido de redução de vencimentos dos seus servidores.

A portaria também interrompe o pagamento de gratificação por participação em comissões cujas atividades estejam prejudicadas durante o período de restrição de acesso às dependências do Tribunal de Contas.

Ainda suspende a publicação do edital que trata da realização do concurso público para seleção e provimento do cargo de auditor fiscal de controle externo e, consequentemente, os pagamentos do respectivo contrato (nº 10/2020). 

Reitera a restrição a viagens nacionais e internacionais, que já havia sido determinada anteriormente, logo por ocasião das medidas que foram tomadas quando do reconhecimento da pandemia, bem como interrompe os consequentes pagamentos ou ressarcimentos de diárias, passagens e ajudas de custo.

Além disso, suspende o pagamento da indenização por uso de veículo próprio, calculada por quilômetro rodado, exceto nos casos em que o deslocamento seja imprescindível para a realização de atividades urgentes e essenciais do TCE/SC. 

Veda a realização de despesas com cursos, capacitações, treinamentos e seminários, na modalidade presencial, e com coffee breaks e demais gastos similares. Determina a suspensão da concessão de licenças com vencimentos para cursos de pós graduação, a racionalização do consumo de água, energia elétrica, combustíveis e telefonia e a doação de gêneros alimentícios perecíveis armazenados para entidades sociais, filantrópicas ou sem fins lucrativos.

Suspende o início de reformas e obras de engenharia, exceto as de manutenção; a execução de projetos que representem aumento de despesa, menos aqueles previstos no plano de ação ou que sejam enquadrados como emergenciais ou essenciais à prestação dos serviços; e processos licitatórios e compras que não se refiram a bens e serviços emergenciais ou essenciais. Os contratos administrativos também deverão ser revisados, com o objetivo de redução dos valores, inclusive por meio da repactuação com os contratados.

Os contratos de terceirização de mão de obra deverão passar por readequação, processo que será realizado pela Diretoria-Geral de Administração (DGAD), juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), Assessoria Jurídica (AJUR) e Controladoria (CONT). A orientação é que seja avaliada a possibilidade de aplicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, buscando evitar a demissão ou a penalização dos colaboradores terceirizados, mas com redução no montante dos contratos firmados. 

A Portaria 105/2020 ainda concede um prazo de 5 dias para que a DGAD, DGP, AJUR e CONT apresentem a atualização da situação dos processos judiciais e administrativos em andamento que impliquem redução de despesas com pessoal ou que tratem do ressarcimento de valores para o TCE/SC. E, para que, em conjunto com as diretorias de Informações Estratégicas (DIE) e de Atos de Pessoal (DAP), demonstrem o resultado conclusivo do levantamento na folha de pagamento, solicitado pela Presidência em outubro de 2019, com a identificação de eventuais valores indevidos e adoção das providências cabíveis para a supressão imediata dessas rubricas.

O prazo de 5 dias também foi fixado para conclusão dos estudos solicitados em 2019 sobre a implementação de novos e atuais critérios para avaliação de desempenho, que efetivamente contemplem indicadores de competência no ambiente de trabalho, tais como comprometimento, qualidade, produtividade, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, domínio e utilização das ferramentas de tecnologia da informação disponíveis, entre outros.

 

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