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TCE/SC faz determinações e recomendações à Prefeitura de Bombinhas sobre taxa de preservação ambiental e dá prazo para apresentação de plano de ação

seg, 22/06/2020 - 17:43
bombinhas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou à Prefeitura de Bombinhas que encaminhe, até o dia 17 de julho, plano de ação contendo medidas a serem adotadas, com indicação de prazos e responsáveis, visando à melhoria da administração e operacionalização da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Na mesma decisão, o TCE/SC fez 13 determinações ao executivo municipal, dentre elas a estruturação da Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente (Famab) para que assuma as funções administrativas e operacionais da TPA, a alteração do sistema de registro eletrônico para incluir a identificação, interpretação e registro das placas dos veículos estrangeiros, e a elaboração de diagnóstico socioambiental do município em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, contemplando o impacto ambiental causado pelos visitantes durante os meses de novembro a abril. 

A decisão, aprovada em sessão virtual realizada em 20 de maio e publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC no último dia 17 de junho, contém mais 17 recomendações ao executivo municipal. O Conselho Gestor da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas também foi notificado da decisão e a ele foram feitas uma determinação e três recomendações (Saiba mais 1).

Para o relator do processo (@RLA 18/00144714), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, a ausência de diagnóstico socioambiental do município contemplando as principais demandas, fragilidades e respectivas medidas a serem adotadas, associada à inexistência de planejamento anual que estabeleça as prioridades na aplicação dos recursos provenientes da taxa de preservação ambiental, “obstaculiza o estabelecimento de uma política estratégica de aplicação dos recursos”.

Ele também destaca que a expressiva despesa com a operacionalização da TPA e com serviços de limpeza pública, que juntos representaram a quase totalidade dos recursos arrecadados, “resultam na escassa aplicação em outras áreas como investimentos em infraestrutura ambiental, manutenção das condições gerais de acesso e preservação dos locais turísticos, regulação de áreas de preservação permanente sujeitas à visitação, fiscalização de infrações ambientais e projetos de educação ambiental”.  

Gavi sustenta ainda que a disponibilização de informação, por via da transparência, de forma precisa, clara e em linguagem de fácil compreensão, possibilita o controle da atuação pública e permite à sociedade e aos órgãos de controle verificarem se os recursos estão sendo aplicados como deveriam.

O trabalho de fiscalização foi realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, a qual constatou que as estruturas de cobrança da TPA não comportam a demanda de veículos de forma organizada e eficaz e que o manuseio, o transporte e a guarda dos recursos recebidos pelo pagamento da taxa são realizados de forma insegura.

Os auditores verificaram ainda alta inadimplência no pagamento da taxa e que os recursos arrecadados são aplicados de forma desproporcional em relação às áreas definidas na Lei Complementar municipal nº 185/2013. Outros apontamentos da área técnica foram as deficiências na fiscalização dos contratos firmados com recursos da taxa que demandam maior volume de recursos e as deficiências na forma de disponibilização de informações acerca da aplicação dos recursos arrecadados com a taxa.

A auditoria

A auditoria operacional in loco na Prefeitura Municipal de Bombinhas ocorreu de janeiro a abril de 2018 e teve por finalidade avaliar a operacionalização e a aplicação da Taxa de Preservação Ambiental, nas temporadas de 2015 a 2018. A taxa foi instituída pela LC municipal 185/2013 e tem como fato gerador o ingresso de visitantes no município durante os meses de novembro a abril de cada ano. A cobrança começou em 6 de janeiro de 2015.

Segundo a lei, os recursos arrecadados com a cobrança da taxa deverão ser aplicados em despesas realizadas com seu custeio administrativo, infraestrutura ambiental, manutenção das condições gerais de acesso e preservação dos locais turísticos de natureza ambiental, preservação do meio ambiente, fiscalização, autuação de infrações ambientais, regulação de áreas ambientais de preservação permanente sujeitas a visitação, projetos de educação ambiental, limpeza e conservação das áreas ambientalmente protegidas, limpeza pública e ações de saneamento.

Para operacionalização da taxa, a Prefeitura de Bombinhas, mediante licitação, celebrou contrato com o Consórcio TD, composto por Telmesh Tecnologia e Sistemas Ltda. (98%) e Dinâmica Soluções em Tecnologia de Informação Ltda. (2%). A vigência inicial foi estabelecida em 24 meses (a partir de 1º de dezembro de 2014), no valor global de R$ 5,9 milhões. Os auditores registraram que o contrato foi prorrogado até 31 de janeiro de 2018, suplementando R$ 3,6 milhões ao valor inicial da contratação. Os valores da TPA são estabelecidos em Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) que, convertidos em reais, variam de acordo com o tipo de veículo.

O trabalho pretendeu responder as seguintes questões: se o município está estruturado para administrar e operacionalizar as atividades da Taxa de Preservação Ambiental; se a operacionalização da cobrança da taxa realizada pela Prefeitura e pela contratada está sendo executada por meio de uma estrutura adequada, de forma organizada, segura e eficaz, de modo que contribua para minimizar os custos e maximizar a arrecadação; se os recursos arrecadados pela cobrança da taxa estão sendo aplicados nas áreas definidas em lei e em projetos aprovados com base nas fragilidades socioambientais do município; e se a prefeitura/Famab possui controle dos recursos recebidos e a receber da TPA e está fiscalizando e divulgando sua aplicação.

Os técnicos da DAE ressaltaram que a auditoria se limitou a um escopo definido com base na programação, podendo, portanto, existir ações irregulares ou que necessitam de ajustes que não foram abordadas ou detectadas no trabalho. E registram também que não foram abordadas questões sobre a constitucionalidade da taxa, uma vez que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que pedia o fim da cobrança da TPA.

Saiba mais 1: Determinações e recomendações

Determinações à Prefeitura Municipal de Bombinhas:

1) aplicar a administração e a operacionalização da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) à Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente (Famab), estruturando-a para seu fiel cumprimento;

2) realizar a cobrança amigável dos inadimplentes da TPA

3) proceder a inscrição dos inadimplentes da TPA em dívida ativa;

4) proceder a execução da dívida regularmente inscrita, por meio de ação de cobrança de créditos da TPA, do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja superior a 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM);

5) solicitar alteração do sistema de registro eletrônico para administração e operacionalização da TPA contratado, e especificar, em edital de licitação futuro, a necessidade de o sistema realizar a identificação, interpretação e registro das placas dos veículos estrangeiros, além dos nacionais;

6) rever o contrato 40/2014 com o objetivo de disponibilidade de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA e definir no próximo edital de licitação de quem é a responsabilidade pelas atividades de cobrança da taxa, especialmente quanto ao pessoal que operacionaliza a cobrança em dinheiro, serviços de custódia e transporte dos valores arrecadados, e de operação de cartão de crédito e débito, e, caso necessário, se efetue a supressão dos valores contratados referentes às respectivas atividades;

7) exigir da contratada que configure o sistema de gestão administrativa da TPA referente à dívida ativa para realizar automaticamente a baixa dos veículos com status “em dívida ativa” que efetuaram o pagamento da taxa, conforme o Termo de Referência da Solução Tecnológica do Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública 007/2014 – PMB e realizar a respectiva mudança no sistema do status dos inadimplentes que efetuaram o pagamento;

8) elaborar diagnóstico socioambiental do município em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, contemplando o impacto ambiental causado pelos visitantes durante os meses de novembro a abril;

9) elaborar portaria de nomeação de fiscal de contrato para o contrato de prestação de serviços de limpeza;

10) elaborar formulário de acompanhamento dos serviços de limpeza pública, conforme as especificações e os quantitativos dos serviços previstos nos contratos;

11) proceder o licenciamento ambiental do local destinado ao transbordo dos resíduos sólidos de limpeza pública;

12) elaborar portaria de nomeação de fiscal de contrato para o serviço de disponibilização de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA;

13) elaborar registro próprio de acompanhamento dos serviços de disponibilização de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA, conforme as especificações e os quantitativos previstos no contrato.

 

2. Recomendações à Prefeitura Municipal de Bombinhas:

1) alterar as estruturas de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) ou reformular a sua operacionalização nos acessos ao município, principal e secundário, de forma que não seja necessário que o motorista ou outro passageiro desembarque do veículo para realizar o pagamento da taxa;

2) alterar a forma de transporte dos recursos arrecadados em dinheiro nos postos de cobrança da TPA da entrada principal via Bombas e da entrada via Zimbros, principalmente quanto à embalagem dos recursos, aos veículos utilizados e às pessoas capacitadas e diferenciadas para a atividade;

3) alterar a forma e o local de guarda dos recursos arrecadados em dinheiro que ficam no posto de cobrança da entrada de Bombinhas via Zimbros, para que seja mais seguro;

4) guardar na Prefeitura somente os valores necessários para a manutenção dos trocos dos guichês de cobrança, instituindo procedimentos periódicos de depósito bancário dos recursos arrecadados;

5) instituir controle dos recursos guardados no cofre da Prefeitura, contendo as informações de todos os boletins diários de fechamento dos caixas dos postos de cobrança e quantitativos de todos os depósitos e retiradas, de modo que demonstre o valor total e real constante no local diariamente;

6) reformular os boletins diários de fechamento de caixa dos guichês de cobrança da taxa, demonstrando, de forma clara e concisa, principalmente, o valor de abertura do caixa, as entradas em dinheiro, os depósitos no cofre, as anulações, as quebras de caixa e o saldo final do caixa;

7) promover o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA), por créditos da TPA, do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja inferior ou igual a 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM);

8) proceder a inclusão do nome dos inadimplentes no sistema Serasa, por créditos da TPA vencidos e inscritos em dívida ativa;

9) instituir normatização ou política de cobrança dos inadimplentes da TPA, com prazos definidos para cada etapa da cobrança;

10) elaborar estudo para decidir se a Prefeitura deve assumir os serviços de cobrança da TPA, tanto em cartão como em dinheiro, bem como, pelo cadastro de isentos e publicidade, de modo que esses serviços sejam eficientes e, com base na conclusão, alterar o contrato atual e definir, no próximo edital da licitação, de quem é a responsabilidade por esses serviços;

11) elaborar normativa que discipline a atuação do Conselho Gestor da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) contendo, no mínimo, as atribuições, competências, composição, organização e detalhamento das reuniões como: periodicidade, quórum para abertura e quórum necessário para as suas deliberações/aprovações;

12) elaborar planejamento anual que contemple políticas, ações e recursos necessários para a aplicação dos recursos da TPA;

13) aumentar gradativamente a aplicação dos recursos da TPA nas questões socioambientais do município relacionadas ao seu nexo causal;

14) normatizar o art. 7º da Lei Complementar (municipal) 185/2013, definindo de forma clara e delimitada as áreas e objetos de possível aplicação dos recursos arrecadados pela TPA e os proibitivos;

15) capacitar servidores para o desempenho das funções de fiscal de contrato;

16) divulgar as informações acerca da arrecadação e aplicação dos recursos da TPA em diversos meios e de fácil acesso, de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, propiciando amplo alcance a todos os cidadãos;

17) informar o correto percentual de aplicação dos recursos nos panfletos de divulgação da TPA.

 

3. Determinação ao Conselho Gestor da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas:

1) participar da gestão de todos os recursos oriundos da Taxa de Preservação Ambiental, incluindo os serviços de operacionalização do sistema de cobrança e os serviços de limpeza pública.

 

4. Recomendações ao Conselho Gestor da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas:

1) elaborar normativa, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Bombinhas, que discipline a atuação do Conselho Gestor da Taxa de Preservação Ambiental, contendo, no mínimo, as atribuições, competências, composição, organização e detalhamento das reuniões como: periodicidade, quórum para abertura e quórum necessário para as suas deliberações/aprovações;

2) elaborar planejamento anual, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Bombinhas, que contemple políticas, ações e recursos necessários para a aplicação dos recursos da Taxa de Preservação Ambiental, em consonância com o inciso V do art. 4º da Lei (estadual) 14.675/2009 - Código Estadual do Meio Ambiente – e os arts. 2º e 3º da Lei Complementar (municipal) 185/2013;

3) aumentar gradativamente a aplicação dos recursos da Taxa de Preservação Ambiental nas questões socioambientais do município relacionadas ao seu nexo causal.

Saiba mais 2: As características do município de Bombinhas

O Município de Bombinhas, criado em março de 1992, contava com uma população estimada de 18.623 habitantes em 2017 e possui uma reduzida área de 35,9 km², tornando-o o menor município do Estado em termos de área territorial. A abundância de praias, no total de 39, consolida a cidade como um forte destino turístico nos meses de alta temporada, caracterizado por uma grande movimentação nos meses de verão e drástica redução do fluxo turístico nos demais meses do ano. Segundo o diagnóstico ambiental para avaliação da capacidade de carga do município e avaliação da Taxa de Proteção Ambiental, elaborado pela Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (Famab), cerca de 75% do território do município apresentam áreas de proteção ambiental, no qual se concentram três unidades de conservação: o Parque Natural Municipal Morro do Macaco, o Parque Municipal da Galheta e a área costeira de relevante interesse ecológico Costeira de Zimbros, sendo que a maior parte da cidade se encontra dentro dos limites da zona de amortecimento da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo. Ainda de acordo com o estudo, a economia do município se baseia em atividades voltadas ao turismo, pesca artesanal e maricultura, atingindo o seu auge no verão, quando a cidade recebe uma população flutuante cerca de dez vezes o número de habitantes fixos. No entanto, o município não dispõe de infraestrutura para tal demanda, ocasionando problemas no saneamento básico, com prejuízo à balneabilidade das praias, escassez de água, lixo acumulado, colapso na malha viária, crimes ambientais e deficiência na fiscalização.

Fonte: relatório técnico da DAE nº 3/2019

 

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