Um novo entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) torna possível a um órgão público aderir à ata de registro de preços de outro órgão, inclusive entre esferas diferentes de poder (municipal, estadual ou federal), instituto conhecido como “carona”. A posição foi firmada na sessão do Pleno de 19 de fevereiro e condicionou a prática à existência de regulamentação dos órgãos gerenciador e participante desde que esteja prevista no edital de licitação e tenha atenção a requisitos especiais.
“Trata-se de uma mudança de paradigma que dará ao agente público, na avaliação do Tribunal, mais um instrumento para atingir eficiência e eficácia nas contratações públicas”, salienta o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. A medida já era aceita por outros tribunais do país. Além do Tribunal de Contas da União (TCU), os TCs dos Estados do Paraná, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro e dos Municípios da Bahia deixaram de ver impedimentos neste tipo de ação.
Segundo o conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, no voto aprovado em plenário, "a utilização do carona, além de simplificar o procedimento de compras, apresenta vantagens de natureza econômica e qualitativa, já que aquele que adere tem a possibilidade de conhecer previamente as características do produto a ser adquirido e o preço a ser pago”.
Histórico
Em 2007, o TCE/SC, por meio do prejulgado 1895, considerou que o sistema de carona feria o princípio da legalidade. Em 2010, a Corte catarinense flexibilizou sua posição, abrindo exceção para a adesão a atas de registro de preços vinculadas a programas da União nas áreas da assistência social, educação e saúde.
Em 2017, uma consulta da Secretaria de Estado da Segurança Pública recolocou o assunto na pauta. O tema passou por análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e também pelo Ministério Público de Contas antes da manifestação do relator. Gavi foi acompanhado em seu voto pelos demais conselheiros e foi aprovada nova redação.
Nova redação do prejulgado 1895
Saiba mais: O que é o Sistema de Registro de Preços
O Sistema de Registro de Preços é, por definição, um cadastro de fornecedores e produtos, selecionados mediante licitação, visando a futuras contratações de bens e serviços. Sempre que possível, as compras deverão ser processadas por este sistema. É considerada uma das mais úteis alternativas de gestão de contratações e que tem como benefícios eficiência, economia de recursos e vantagens nos preços. |
Fonte: Processo CON-17/00808114.
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