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TCE/SC orienta gestores públicos quanto ao último ano de mandato

ter, 03/03/2020 - 14:24
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Orientar gestores públicos — prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, contadores e controladores internos — quanto ao que é e o que não é permitido realizar no último ano de mandato. Este foi o objetivo do TCE Orienta, evento de capacitação promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na manhã desta terça-feira (3/3), em sua sede, na Capital. Até o dia 18 de março, a capacitação terá mais seis etapas, em Criciúma, Chapecó, Joaçaba, Lages, Blumenau e Jaraguá do Sul (Saiba mais 1), abordando as peculiaridades da legislação relacionadas ao último ano de gestão dos executivos e legislativos municipais (Vídeo).

Para o presidente da Corte de Contas catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, “o evento reforça uma das funções mais importantes do Tribunal, que é a função pedagógica”. O presidente destacou o compromisso do TCE/SC com um controle cada vez mais preventivo e que “através da orientação, procura-se prevenir equívocos e orientar os gestores para um melhor exercício da gestão pública”.

O conselheiro José Nei Ascari, supervisor do Instituto de Contas — unidade responsável pela organização da iniciativa —, frisou a importância do momento para a realização do evento. “Nós estamos no último ano do mandato dos atuais gestores e sabemos que este é um ano com um rigor [nas contas públicas] mais acentuado e, por isso, o TCE/SC tem, em relação a esse aspecto, uma atenção muito especial”. Para o conselheiro, mais importante do que o Tribunal punir uma irregularidade ou recomendar a rejeição das contas de um município é orientar para “evitar que essa irregularidade ou essa recomendação pela rejeição aconteçam”.

O prefeito de Major Vieira, Orildo Antônio Severgnini, vice-presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), também participou do encontro. Ele relatou que os municípios têm problemas no último ano de mandato porque a administração é uma coisa dinâmica. “Nós temos que dar soluções e nem sempre a solução é legal. Pode ser moral, mas às vezes você encontra dificuldade com a lei”, comentou. Ele concluiu dizendo ser necessário “ouvir todas as orientações, para que a administração seja transferida ao próximo gestor da melhor maneira possível, em situação melhor que recebemos”.

 

Vedações legais

A primeira palestra do TCE Orienta foi proferida pelo diretor de Controle de Contas de Governo (DGO), Moisés Hoegenn. Ele abordou sobre as proibições no último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e também sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, em face da Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições).

Segundo Moisés, um dos impedimentos impostos pela LRF é com relação à despesa com pessoal que, nos últimos 180 dias do mandato, não pode ser aumentada. O diretor da DGO fez a ressalva, no entanto, de que adicionais por tempo de serviço e progressões funcionais decorrentes de leis aprovadas antes dos últimos 180 dias do mandato, estão fora da vedação legal.

Outra proibição da LRF é com relação às despesas com pessoal acima do limite máximo no 1º quadrimestre do ano eleitoral. Nos demais anos, caso um desses limites seja ultrapassado, a redução do percentual excedente pode ocorrer nos quadrimestres seguintes, mas, no último exercício da gestão, esta redução deve ocorrer ainda no primeiro quadrimestre, sob pena de o ente não receber recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, e estar impedido de contrair operações de crédito ou obter garantia de outro ente.

Moisés deu destaque ainda ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um fator presente em 100% dos 43 casos de emissão de pareceres prévios pela rejeição das contas relativas ao ano de 2016 — que também foi último ano de gestão. Tal artigo impede os prefeitos de contrair despesas nos últimos oito meses de mandato que não possam ser quitadas dentro desse ano, ou que tenham parcelas a serem pagas a partir do próximo exercício sem que haja disponibilidade de caixa para o pagamento. 

Com relação às vedações previstas na Lei Eleitoral, o diretor da DGO abordou sobre cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração; uso de materiais ou serviços públicos; distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social, de valores e benefícios, por meio de programas sociais, cessão e doação de bens e benefícios fiscais; repasses a entidade vinculada à candidato; despesas com publicidade e realização de transferências voluntárias pela União e Estado.

 

Atos de pessoal

A diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, foi a segunda palestrante do evento e tratou dos assuntos relacionados a atos de pessoal e o que deve ser observado nesta área. Ela destacou que o grande objetivo da legislação eleitoral é coibir o uso da máquina administrativa (no caso de reeleição), evitar abusos de autoridade, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, e garantir a lisura do pleito eleitoral.

Ana Paula esclareceu que as pessoas sujeitas à legislação são agentes públicos, sejam eles servidores ou não, que exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, seja por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. “Nesse sentido, pode-se dizer que se enquadram na legislação os agentes políticos, servidores efetivos e em comissão, empregados públicos, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares, prestadores terceirizados de serviços, concessionários ou permissionários de serviços públicos e estagiários”, observou.

A diretora da DAP apresentou um quadro detalhando os prazos de vigências das proibições, segundo a Lei Eleitoral. Fica vedado, em qualquer tempo da campanha eleitoral, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal.

Ainda segundo a legislação, nos três meses antes do pleito — neste ano, a partir do dia 4 de julho — não é permitido nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, e remover, transferir ou exonerar servidor.

E nos 180 dias anteriores ao dia da eleição — neste ano, a partir do dia 7 de abril —, é proibido realizar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Sobre as sanções ao descumprimento da lei, Ana Paula comentou que é passível a aplicação de multas — podem chegar até o valor de R$ 106.410,00, e ainda ser duplicada em caso de reincidência —, cassação do registro ou da diplomação do candidato envolvido ou beneficiado, enquadramento em ato de improbidade administrativa, além de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.

O evento terminou com uma exposição de Waldemir Paulino Paschioiotto, auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina (Saiba mais 2 e 3). Ele falou sobre a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, um projeto desenvolvido em todo o país, pela Rede, e que reúne vários órgãos da administração pública federal e estadual, entre elas o Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O TCE Orienta conta com o apoio da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), da Escola de Gestão Pública Municipal (Egem), das Associações de Municípios e da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc).

 

Crédito das fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).

 

Saiba mais 1: etapas do TCE Orienta - Final de Mandato

3/3 – Florianópolis

5/3 – Criciúma

10/3 – Chapecó

11/3 – Joaçaba

12/3 – Lages

17/3 – Blumenau

18/3 – Jaraguá do Sul

 

Saiba mais 2: Rede de Controle da Gestão Pública

A Rede de Controle é um centro decisório interorganizacional, que visa aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública. A partir da celebração do Protocolo de Intenções, em 25 de março de 2009, iniciou-se a efetivação da Rede, por meio da realização de Oficinas de Trabalho, em Brasília, e a implantação de Redes nos Estados.

A Rede tem como principal objetivo o desenvolvimento de ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.

Para atingir esse objetivo, a estratégia adotada é a de ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades, nas diversas esferas da Administração Pública, mediante a formação de rede de âmbito estadual e federal, bem como a interação da rede formada pelos signatários do acordo estadual com a Rede de Controle da Gestão Pública.

Em Santa Catarina, a Rede foi criada em 2010 para desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. Atualmente é composta por 16 instituições públicas, entre elas o TCE/SC.

Fonte: www.rededecontrole.gov.br

 

Saiba mais 3: Instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina

1. Advocacia-Geral da União
2. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
3. Caixa Econômica Federal – Superintendência Regional/Florianópolis
4. Conselho Regional de Contabilidade (Santa Catarina)
5. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Santa Catarina)
6. Controladoria-Geral da União – Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina
7. Federação Catarinense de Municípios
8. Ministério da Fazenda – Gerência de Administração em Santa Catarina
9. Ministério Público de Santa Catarina
10. Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Santa Catarina
11. Associação Nacional do Ministério Público de Contas — representantes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina
12. Secretaria de Estado da Fazenda
13. Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina 
14. Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina
15. Tribunal de Contas da União 
16. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Fonte: www.rededecontrole.gov.br

 

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