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TCE/SC orienta gestores públicos de câmaras de vereadores do Oeste do Estado sobre regras em ano eleitoral

qui, 15/02/2024 - 17:10
Foto da bancada de autoridades durante o evento na Acamosc. Entre eles, a presidente da Associação, Franciéli Werlang. No púlpito, à direita, o presidente Herneus De Nadal fala ao público. À sua frente, pessoas assistem à sua fala, sentadas em cadeiras.

“O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) não é um órgão apenas fiscalizatório e reativo. É um Tribunal que procura cuidar das políticas sociais, orientar, prevenir, dialogar e estar ao lado dos vereadores e chefes do Poder Executivo”, defendeu o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, nesta quinta-feira (15/2), em Chapecó, durante encontro com vereadores sobre condutas vedadas no período eleitoral. 

O objetivo do evento, promovido pela Associação de Municípios das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (Acamosc) foi esclarecer sobre as regras específicas para prefeituras e câmaras de vereadores em período de eleições municipais. O encontro reuniu vereadores, contadores, controladores internos, assessores jurídicos, secretários e diretores de câmaras municipais. 

A Presidente da Acamosc e vereadora de Pinhalzinho, Franciéli Werlang, ressaltou a importância da orientação prestada pelo TCE/SC: “O conhecimento que o Tribunal apresenta auxilia vereadores e servidores a atuarem de forma mais transparente e assertiva no cumprimento do seu papel nos municípios”.    

Orientação 

As apresentações, feitas por diretores da Instituição, trataram de normas legais e diretrizes a serem seguidas no último ano de mandato para o cumprimento de obrigações e a prestação de contas adequadas. 

Entre as orientações relativas a atos de pessoal, a diretora de Atos de Pessoal (DAP), Ana Paula Machado da Costa, destacou, por exemplo, que é vedada a cessão de servidor ou empregado público municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. Ela enfatizou também as proibições relacionadas a nomeações, contratações, admissões em geral, demissões e remoções de servidores a partir de casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de prejulgados do TCE/SC.  

O diretor de Contas de Governo, Moisés Hoegenn, falou das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o último ano de mandato. Em sua apresentação, o diretor destacou a questão relativa ao aumento de despesas com pessoal e aumento de despesas sem a suficiência de caixa, e também pontos relacionados à lei 9.504/1997, em especial o uso indevido de bens e serviços públicos que possam desequilibrar o pleito em favor de determinada candidatura. A respeito do uso da máquina pública, Moisés advertiu que a lei veda a utilização de equipamentos, de linha de internet e do banco de dados da administração pública para divulgação de material de campanha. 

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) foi o tema abordado pela coordenadora de Controle da Diretoria de Contas de Gestão, Gabriela Tomaz Siega. Ela esclareceu pontos relacionados à inexigibilidade de chamamento público para transferência de recurso para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei, às emendas parlamentares destinadas às organizações da sociedade civil, à execução de despesas de projetos fomentados, à necessidade de transparência das informações e aos repasses em ano eleitoral. 

Crédito da foto: Douglas dos Santos

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