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TCE/SC realiza segunda sessão por meio do Plenário Virtual

qua, 01/04/2020 - 18:15
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina abriu, às 17 horas de quarta-feira (1º/4), a segunda sessão ordinária via Plenário Virtual. Até as 17 horas da próxima terça-feira (7/4), os conselheiros deverão se manifestar sobre os 30 processos incluídos na pauta. A relação pode ser visualizada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 25 de março, disponível no Portal da Instituição (www.tce.sc.gov.br).  

A primeira sessão pelo Plenário Virtual, realizada de 25 a 31 de março, foi presidida pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. Contou com a participação dos outros seis conselheiros e dos três conselheiros-substitutos — composição completa — e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Cibelly Farias. Foram submetidos 19 processos à deliberação do Tribunal Pleno. Do total, 18 tiveram decisões aprovadas — a maioria deles era referente a representações (5), auditorias (4) e atos de pessoal (4) — e 1 foi retirado de pauta.  

Na opinião do conselheiro César Filomeno Fontes, o primeiro a ingressar no Plenário Virtual, a sessão em ambiente eletrônico “revela-se, indubitavelmente, ferramenta de suma importância na otimização do trâmite processual”. Na mesma direção foram as palavras do corregedor-geral, conselheiro Wilson Wan-Dall. “A providência é importante para colaborar para a celeridade dos processos mais simples e para a racionalização do tempo durante as sessões de julgamento”, afirma.

“Um marco para o Tribunal de Contas”, assim definiu o conselheiro José Nei Ascari, ao registrar que já na primeira sessão foi possível constatar a importância da ferramenta para as atividades do Corpo Deliberativo, sobretudo neste período de isolamento social. “Precisamos continuar dando respostas para a sociedade e a chegada do Plenário Virtual, nestes dias de restrições, assegura a continuidade de nossos trabalhos”, registra. 

Na visão do MPC, a realização da sessão virtual foi “uma louvável iniciativa e muito oportuna neste momento de quarentena, pois viabilizou o julgamento de processos de forma não presencial”, conforme aponta a procuradora-geral Cibelly Farias. Segundo ela, a primeira sessão transcorreu normalmente e todos os procuradores acessaram os processos sob suas responsabilidades. “Acredito que o objetivo foi atingido”, declara, informando que foram julgadas diversas matérias cujo entendimento é uniforme no âmbito do TCE/SC, conferindo maior agilidade e otimização do tempo. “Isto nos faz pensar em como podemos melhorar vários outros processos aos quais estamos habituados a realizar de uma determinada maneira, sempre pensando em como podemos otimizar o tempo e os recursos materiais e humanos no desempenho das nossas funções.”

A iniciativa foi enaltecida pelos conselheiros e pela procuradora-geral. “Aproveito a oportunidade e parabenizo o presidente, sempre atento à necessidade de evolução e de modernização do controle externo exercido por esta Corte de Contas no desempenho de sua missão institucional”, ressalta o conselheiro Fontes, ao cumprimentar, ainda, os demais integrantes do Pleno, “que abraçaram o projeto, de forma a consolidar, no dia 25 de março, a sessão virtual como marco histórico do Tribunal de Contas de Santa Catarina”. “Parabéns, também, a todos os servidores envolvidos no projeto”, realça a procuradora Cibelly.

O presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca que, paralelamente às sessões virtuais e presenciais, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) está providenciando a realização de sessões por videoconferência, com a possibilidade, inclusive, de apresentação de sustentação oral. Segundo ele, o processo normativo deverá ser submetido aos integrantes do Pleno em breve. “Tal iniciativa visa retomar em sua plenitude a atuação do Plenário, que teve suas sessões presenciais suspensas por tempo indeterminado, em função das medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus”, afirma.

 

Inovação

Como o Plenário Virtual é um ambiente novo para todos — conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores do MPC, servidores, partes interessadas e órgãos jurisdicionados —, o coordenador de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos da  DTI, Rafael Queiroz Gonçalves, comenta que algumas dúvidas e curiosidades surgiram na primeira sessão, situações que foram esclarecidas rapidamente. Destaca que alguns aperfeiçoamentos sugeridos, especialmente relativos à forma de leitura dos votos, à escrita das manifestações ou à apresentação de informações adicionais na tela, já foram implementados ao longo da semana. “Outros, que demandam maior esforço, serão integrados nas próximas versões”, informa. 

Ele acrescenta que jurisdicionados e partes interessadas entraram em contato para saber como acompanhar os resultados, após o encerramento da primeira sessão, no dia 31 de março. “Para tanto, basta acessar o serviço Sessões e clicar na opção virtual”, explica, ao esclarecer que na tela do Plenário Virtual é possível navegar entre as sessões, clicando nas setas laterais. Ressalta, no entanto, que o voto apresentado é disponibilizado ao público somente após a conclusão da sessão.

O coordenador finaliza fazendo uma avaliação positiva da primeira sessão virtual. “A plataforma comportou-se de forma bastante estável e suas funcionalidades possibilitaram ao TCE/SC exercer sua função, mesmo neste momento de adversidades para Instituição e a sociedade.”

 

Processos

Das representações apreciadas, uma trata de supostas irregularidades no edital de Concorrência Pública n.005/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de pavimentação asfáltica das rodovias do município de Mafra. Com base no voto do relator do processo (@REP 20/00004975), conselheiro Wilson Wan-Dall, o Pleno decidiu revogar a cautelar que havia sustado anteriormente a licitação e arquivar a matéria. O conselheiro Luiz Roberto Herbst declarou-se impedido de votar.

Outras três representações foram consideradas improcedentes. Uma era relativa à licitação e ao contrato firmado pela prefeitura de Blumenau com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para obra de construção de ponte sobre o rio Itajaí-Açu. E as outras duas, a pregões para registros de preços para serviços de poda e remoção de árvores em Joinville e para futura e eventual contratação/aquisição, de forma parcelada, de medicamentos, para uso dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação da Região de Laguna (CIS-Amurel).

Entre os processos de auditoria, merece destaque a decisão que aprovou, com ressalvas, o plano apresentado pela prefeitura de Balneário Camboriú e pela Secretaria Municipal de Saúde, com as ações, os prazos e os responsáveis para solucionar os problemas verificados pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) no serviço de atenção básica do município. A partir do voto do relator da matéria (@RLA 17/80077499), conselheiro César Filomeno Fontes, o Pleno determinou que as unidades encaminhem, até 31 de dezembro, o primeiro relatório parcial para acompanhamento das atividades realizadas. 

A Corte de Contas ainda apreciou o processo que avaliou a regularidade sobre atos de pessoal da prefeitura de Pinheiro Preto (@RLA 14/00463561), no período de 1º de janeiro de 2013 a 22 de agosto de 2014, e os procedimentos adotados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Orleans para realização de obras, operação e manutenção do Sistema de Água e Esgotos (@RLA 18/00224742).

A análise do Edital de Concorrência n. 168/SMA/DSLC/2019 da prefeitura de Florianópolis, para assessoria e apoio em atividades técnicas relativas a estudos e projetos de obras viárias urbanas, contenção de encostas, obras de arte especiais, estava na pauta. Como a unidade anulou o procedimento licitatório, o Pleno determinou o arquivamento do processo (@LCC 19/00561694), em face da perda do seu objeto.  

 

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