A Portaria 93/2020, publicada na edição desta quinta-feira (26/3) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina, suspendeu, desde 16 de março, os prazos para remessa e apresentação de informações pelos gestores das unidades da Administração Pública e pelos demais responsáveis por bens e valores públicos. A medida foi adotada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, diante da pandemia do novo coronavírus, e terá vigência até que haja disposição em contrário.
As remessas são relativas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) — IN 4/2004 —; aos critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual — IN 20/2015 — e de recursos concedidos a qualquer título — IN 14/2012 —; à instauração e organização de procedimento de tomadas de contas especial no âmbito da administração pública direta e indireta, estadual e municipal — IN 13/2012 —; a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão — IN 11/2011 —; e ao Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA) — IN 25/2019.
A Portaria 93/2020 destaca que também fica suspenso o cômputo de dias em atraso de remessas não realizadas antes da vigência da norma, e salienta que o TCE/SC poderá, oportunamente, prorrogar os prazos de remessas futuras de dados, informações e demonstrativos que ocorrerem após o término da interrupção. Já os prazos firmados na IN 21/2015, que estabelece, entre outros assuntos, a remessa de informações e documentos sobre os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação, ficam mantidos.
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