Em virtude do recesso do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), os prazos processuais — internos e externos — estarão suspensos de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, de acordo com a Resolução N. TC-085/2013. Nesse período, fica vedada a notificação de interessados ou advogados, a publicação de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento das mesmas, exceto quando se tratar de medidas urgentes.
De 6 a 20 de janeiro de 2020, os casos considerados urgentes serão atendidos em regime de plantão, podendo o conselheiro ou conselheiro-substituto que atuar nessa condição adotar as medidas acautelatórias que se fizerem necessárias nos processos em que o relator original estiver em férias.
Segundo a Portaria nº 0934/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 28 de novembro, entre os dias 20 de dezembro a 5 de janeiro não haverá expediente interno e nem atendimento ao público e, no período de 6 de janeiro a 31 de janeiro o atendimento ao público externo será das 13h às 19h.
As sessões do Pleno retomarão as atividades no dia 22 de janeiro de 2020 (quarta-feira), quando ocorrerá a primeira sessão ordinária do ano.
Haverá férias coletivas para os servidores de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2020, mas serão mantidas as atividades essenciais no TCE/SC, para assegurar a necessidade de atendimento a demandas das unidades jurisdicionadas e ao público em geral.
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