menu

TCE/SC suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 janeiro

qui, 19/12/2019 - 16:23
.

Em virtude do recesso do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), os prazos processuais — internos e externos — estarão suspensos de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, de acordo com a Resolução N. TC-085/2013. Nesse período, fica vedada a notificação de interessados ou advogados, a publicação de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento das mesmas, exceto quando se tratar de medidas urgentes.

De 6 a 20 de janeiro de 2020, os casos considerados urgentes serão atendidos em regime de plantão, podendo o conselheiro ou conselheiro-substituto que atuar nessa condição adotar as medidas acautelatórias que se fizerem necessárias nos processos em que o relator original estiver em férias.

Segundo a Portaria nº 0934/2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 28 de novembro, entre os dias 20 de dezembro a 5 de janeiro não haverá expediente interno e nem atendimento ao público e, no período de 6 de janeiro a 31 de janeiro o atendimento ao público externo será das 13h às 19h. 

As sessões do Pleno retomarão as atividades no dia 22 de janeiro de 2020 (quarta-feira), quando ocorrerá a primeira sessão ordinária do ano.

Haverá férias coletivas para os servidores de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2020, mas serão mantidas as atividades essenciais no TCE/SC, para assegurar a necessidade de atendimento a demandas das unidades jurisdicionadas e ao público em geral.

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99113-2308

Instagram: tce_sc

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC