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Garuva é o primeiro município a ter as contas de 2014 votadas no TCE/SC

ter, 02/06/2015 - 14:52
Garuva é o primeiro município a ter as contas de 2014 votadas no TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina apreciou, na sessão do Pleno de 25 de maio, o primeiro processo de prestação de contas de município referente ao exercício de 2014. O município de Garuva, no Norte do Estado, teve parecer prévio pela aprovação das contas.

Com base na análise da Diretoria de Controle dos Municípios, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo (PCP 15/00160773), destacou que o município cumpriu todos os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na área da saúde, Garuva aplicou R$ 4,9 milhões acima do mínimo constitucional e na área da educação investiu R$1,97 milhão a mais.

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais que, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.

 

Reapreciação

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e pode ser consultada no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008

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